O que muda com o novo decreto?

Um decreto federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS — a Contribuição sobre Bens e Serviços, criada no âmbito da Reforma Tributária brasileira. A medida amplia o prazo de adaptação para esse público.

Quem é afetado por essa obrigação?

A exigência alcança pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS. Profissionais autônomos, freelancers e outros indivíduos que realizem operações sujeitas à CBS precisarão, a partir de 2027, estar inscritos no CNPJ e emitir documentos fiscais relativos às suas atividades econômicas.

Por que o prazo foi prorrogado?

A Reforma Tributária é uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro em décadas. O governo reconheceu que as pessoas físicas precisavam de mais tempo para compreender as novas regras, regularizar sua situação cadastral e se adaptar à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O decreto, publicado em 22 de julho de 2026, formaliza essa prorrogação.

O que fazer desde já?

Apesar do prazo estendido, especialistas recomendam não deixar para a última hora. Veja os passos indicados:

  • Verificar se sua atividade o enquadra como contribuinte da CBS.
  • Iniciar o processo de inscrição no CNPJ pelo portal da Receita Federal.
  • Consultar um contador com experiência na Reforma Tributária.
  • Acompanhar as regulamentações complementares que a Receita Federal ainda deverá publicar.
Pontos-chave:
  • Nova data de início da obrigação: 1º de janeiro de 2027.
  • Afeta pessoas físicas contribuintes da CBS.
  • CBS é parte da Reforma Tributária brasileira.
  • Decreto publicado em 22 de julho de 2026.
  • Inclui tanto a inscrição no CNPJ quanto a emissão de documentos fiscais.