O que muda com a Lei nº 15.487?
Em vigor desde 7 de agosto de 2026, a Lei nº 15.487 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal de crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados em ambientes digitais.
A polícia pode agir na internet sem autorização judicial?
Sim. A nova lei autoriza órgãos de segurança a realizarem rondas virtuais em espaços digitais públicos para identificar e coletar arquivos ilegais sem necessidade de autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet.
Como a lei trata o uso de inteligência artificial?
Pela primeira vez, a legislação brasileira contempla explicitamente conteúdos gerados por IA. Passam a ter penas mais severas os autores que utilizem deepfakes, filtros ou outras ferramentas de alteração de imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas. Também há aumento de pena para quem usar mecanismos de anonimização digital — como ocultação ou falsificação de endereço IP — para dificultar a identificação pelas autoridades.
O que é considerado material ilegal pela nova definição?
A definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes foi ampliada para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial com conotação sexual. Produção, divulgação, posse e aliciamento ligados a esse tipo de material passam a integrar o rol de crimes hediondos.
Que suporte as vítimas receberão?
A lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. O SUS deverá prestar atendimento em ambiente que assegure privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas. O autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
- Lei nº 15.487 entrou em vigor em 7 de agosto de 2026.
- Altera o ECA, o Código Penal, o CPP, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
- Autoriza rondas virtuais sem autorização judicial em espaços digitais públicos.
- Criminaliza explicitamente material de abuso infantil gerado por IA, incluindo deepfakes.
- Penas mais altas para uso de anonimização digital (IP oculto ou falsificado).
- Agressor obrigado a ressarcir integralmente os custos de tratamento da vítima.
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