O que é o programa Alerta Mulher Segura?

O governo federal lançou o programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. A iniciativa regulamenta o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, transformando essa previsão legal em política nacional estruturada.

Como funciona o monitoramento?

O programa prevê duas frentes principais de proteção. A primeira é o monitoramento eletrônico do agressor por meio de tornozeleira ou dispositivo equivalente. A segunda é a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima — de adesão voluntária e mediante consentimento expresso e informado — que emite alertas automáticos quando o agressor descumpre a distância mínima determinada pela Justiça. O equipamento também permite o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

Quem vai executar o programa?

A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal. O modelo de referência nacional prevê três instâncias:

  • Centrais de Monitoração Eletrônica — coordenação técnica e monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
  • Núcleos Regionais — atuação descentralizada nas microrregiões.
  • Polos — instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Os estados e o DF podem adotar modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores.

Como ficam os alertas e os dados gerados?

O monitoramento ocorrerá por sistema informatizado capaz de registrar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. Um ponto importante: alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva — cada ocorrência passará por análise técnica e contextualizada. O sistema também deverá produzir estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade para subsidiar políticas públicas.

Quando a vítima recebe o dispositivo?

O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento, e a adesão é estritamente voluntária.

Pontos-chave:
  • Programa: Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União.
  • Base legal: Lei Maria da Penha (dispositivo de monitoramento eletrônico).
  • Duas frentes: monitoramento do agressor + unidade portátil voluntária para a vítima.
  • Alertas automáticos em caso de descumprimento da distância mínima judicial.
  • Execução: estados e Distrito Federal.
  • Alertas não implicam automaticamente descumprimento legal — análise caso a caso.
  • Dados desagregados por raça, etnia e deficiência para políticas públicas.