O que é o programa Alerta Mulher Segura?
O governo federal lançou o programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira. A iniciativa regulamenta o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, transformando essa previsão legal em política nacional estruturada.
Como funciona o monitoramento?
O programa prevê duas frentes principais de proteção. A primeira é o monitoramento eletrônico do agressor por meio de tornozeleira ou dispositivo equivalente. A segunda é a disponibilização de uma unidade portátil de rastreamento para a vítima — de adesão voluntária e mediante consentimento expresso e informado — que emite alertas automáticos quando o agressor descumpre a distância mínima determinada pela Justiça. O equipamento também permite o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.
Quem vai executar o programa?
A execução caberá aos estados e ao Distrito Federal. O modelo de referência nacional prevê três instâncias:
- Centrais de Monitoração Eletrônica — coordenação técnica e monitoramento geoespacial das medidas protetivas.
- Núcleos Regionais — atuação descentralizada nas microrregiões.
- Polos — instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos governos estaduais.
Os estados e o DF podem adotar modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores.
Como ficam os alertas e os dados gerados?
O monitoramento ocorrerá por sistema informatizado capaz de registrar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. Um ponto importante: alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva — cada ocorrência passará por análise técnica e contextualizada. O sistema também deverá produzir estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade para subsidiar políticas públicas.
Quando a vítima recebe o dispositivo?
O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento, e a adesão é estritamente voluntária.
- Programa: Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União.
- Base legal: Lei Maria da Penha (dispositivo de monitoramento eletrônico).
- Duas frentes: monitoramento do agressor + unidade portátil voluntária para a vítima.
- Alertas automáticos em caso de descumprimento da distância mínima judicial.
- Execução: estados e Distrito Federal.
- Alertas não implicam automaticamente descumprimento legal — análise caso a caso.
- Dados desagregados por raça, etnia e deficiência para políticas públicas.
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