O que muda nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto?
A partir desta segunda-feira (3 de agosto), tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em uma primeira parcela dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida faz parte da implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo.
Quais documentos já precisam destacar CBS e IBS?
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Qual é o cronograma para os demais documentos?
1º de outubro: NFCom, grande parte das NFS-e de serviços, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da DeRE para setores com regimes especiais.
15 de novembro: Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamento mensal.
1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, BPe para transporte aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e demais serviços ainda não contemplados.
Por que a implementação é escalonada?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram ato conjunto definindo que a implantação gradual visa dar mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. O calendário completo se estende até janeiro de 2027.
- CBS e IBS são tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre consumo.
- A primeira fase iniciou em 3 de agosto, com NF-e, NFC-e e documentos de transporte.
- A implementação completa está prevista para janeiro de 2027.
- O cronograma foi definido em conjunto pela Receita Federal e pelo CGIBS.
- Plataformas digitais, locações e transporte aéreo têm prazo até 1º de dezembro.
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