O que muda nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto?

A partir desta segunda-feira (3 de agosto), tornou-se obrigatório o preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em uma primeira parcela dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida faz parte da implementação gradual da reforma tributária sobre o consumo.

Quais documentos já precisam destacar CBS e IBS?

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

Qual é o cronograma para os demais documentos?

1º de outubro: NFCom, grande parte das NFS-e de serviços, Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da DeRE para setores com regimes especiais.

15 de novembro: Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamento mensal.

1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, empresas de software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, BPe para transporte aéreo e semiurbano, NFGas, NFAg e demais serviços ainda não contemplados.

Por que a implementação é escalonada?

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram ato conjunto definindo que a implantação gradual visa dar mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. O calendário completo se estende até janeiro de 2027.

Pontos-chave:
  • CBS e IBS são tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre consumo.
  • A primeira fase iniciou em 3 de agosto, com NF-e, NFC-e e documentos de transporte.
  • A implementação completa está prevista para janeiro de 2027.
  • O cronograma foi definido em conjunto pela Receita Federal e pelo CGIBS.
  • Plataformas digitais, locações e transporte aéreo têm prazo até 1º de dezembro.