O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

A partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular são obrigadas a preencher os campos de CBS e IBS em todos os documentos fiscais eletrônicos. Os sistemas autorizadores das Secretarias da Fazenda (Sefaz) passam a rejeitar automaticamente qualquer documento emitido sem esses campos, gerando risco imediato de interrupção no faturamento e na circulação de mercadorias.

Quais documentos já estão no escopo?

  • NF-e (modelo 55)
  • NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
  • BP-e (modelo 63), exceto transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo
  • MDF-e (modelo 58)
  • NF3e (modelo 66)
  • GTV-e (modelo 64)
  • DC-e e NFS-e Via (pedágio)

Qual é a alíquota-teste de 2026?

Durante 2026, considerado período de transição, as empresas devem destacar nas notas fiscais uma alíquota combinada de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Essa não é a alíquota definitiva — o novo modelo tributário está sendo implementado de forma gradual, conforme o Ato Conjunto nº 4/2026 firmado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que acontece se a nota for rejeitada?

Segundo o advogado Pedro Amorim de Souza, do Martins Cardozo Advogados Associados, o risco é prático e imediato: a nota rejeitada atrasa a circulação das mercadorias e pode comprometer o faturamento da empresa. Negócios que ainda não concluíram a adaptação dos sistemas emissores devem agir com urgência.

Qual é o cronograma até 2027?

  • 1º de outubro de 2026: NFS-e geral, NFCom, DIR e primeira fase da DeRE
  • 15 de novembro de 2026: eventos periódicos mensais da DeRE
  • 1º de dezembro de 2026: NFS-e para plataformas digitais, locação, condomínios, fornecimento de água (NFAg), gás (NFGas) e alienação de imóveis (NF-e ABI)
Pontos-chave:
  • Obrigatoriedade vigente desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular
  • Alíquota-teste: 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) durante 2026
  • Nove tipos de documentos fiscais já estão no escopo
  • Sefaz rejeita automaticamente documentos sem os campos preenchidos
  • Calendário escalonado vai até 2027, conforme Ato Conjunto nº 4/2026