O que é o serviço Minhas Declarações do ITR?

A Receita Federal disponibilizou, a partir desta segunda-feira (10 de agosto de 2026), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) inteiramente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br de nível prata ou ouro.

Para quem o uso da plataforma é obrigatório?

O ambiente web é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de imóveis com até 100 ha ainda podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), instalado no computador.

Quem deve apresentar a DITR?

  • Proprietários e usufrutuários de imóveis rurais
  • Titulares do domínio útil
  • Detentores de imóveis rurais (pessoas físicas ou jurídicas)
  • Em situações específicas: condôminos, compossuidores e inventariantes

Quais são as vantagens do novo ambiente digital?

A plataforma reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Entre os recursos disponíveis estão o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis — facilitando o cumprimento da obrigação mesmo para produtores rurais em áreas remotas.

O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A Receita Federal ainda não divulgou o prazo final de entrega da DITR 2026; acompanhe o portal oficial para atualizações.

Pontos-chave:
  • Serviço disponível desde segunda-feira, 10 de agosto de 2026
  • Obrigatório para imóveis rurais com mais de 100 hectares
  • Acesso via Portal gov.br (nível prata ou ouro)
  • Imóveis de até 100 ha podem usar o PGD ITR 2026
  • Plataforma com pré-preenchimento e acesso mobile
  • Atraso na entrega gera multa (Maed)