O que prevê a Resolução BCB nº 584?

O Banco Central do Brasil publicou em 7 de agosto de 2025 a Resolução BCB nº 584, que institui uma retenção cautelar de até 24 horas em determinadas transferências de ativos virtuais destinadas a empresas do setor no exterior e a carteiras autocustodiadas. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Quais transferências são afetadas?

Transferências que superem US$ 10 mil — considerando o somatório das operações do cliente no mesmo dia — ficam automaticamente sujeitas à retenção. Abaixo desse valor, a instituição financeira pode aplicar a medida se identificar riscos relacionados ao cliente, à operação, à contraparte ou à jurisdição de destino. A liberação antes das 24 horas é possível, desde que fundamentada e documentada.

Por que a ABcripto critica a medida?

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) reconhece o objetivo de combater fraudes e lavagem de dinheiro, mas avalia que o instrumento escolhido não é adequado. A diretora-presidente Júlia Rosin classificou a divergência como técnica: uma retenção baseada em prazo atinge operações legítimas tanto quanto suspeitas e elimina a rapidez de liquidação, uma das principais vantagens dos ativos virtuais.

A regra pode ter efeito contrário?

A ABcripto alerta que usuários que dependem de liquidação rápida podem migrar para alternativas fora do perímetro regulado no Brasil — protocolos DeFi, negociações diretas entre pessoas (P2P) ou intermediários offshore. Esse deslocamento reduziria a capacidade das autoridades de rastrear as operações, contrariando o objetivo da norma.

Como foi o processo de consulta?

O setor teve apenas quatro dias úteis para se manifestar sobre a proposta, enquanto pedidos anteriores ao BC sobre regras já vigentes seguem sem resposta. A ABcripto aponta ainda a ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e afirma que avaliará os fundamentos usados pelo BC para dispensá-la. Fontes ouvidas pelo Valor indicam que o BC sofre pressão por respostas rápidas após seguidos episódios de fraude, reduzindo o espaço para consultas mais longas. A capacidade operacional de BC, CVM e Coaf também é citada como fator limitante diante das novas atribuições em ativos digitais.

Pontos-chave:
  • Norma: Resolução BCB nº 584, publicada em 7 de agosto de 2025
  • Vigência: 1º de janeiro de 2027
  • Retenção: até 24 horas
  • Limite automático: transferências acima de US$ 10 mil (acumulado diário)
  • Abaixo do limite: retenção possível por critérios de risco
  • Risco apontado: migração para DeFi ou P2P fora do controle regulatório
  • Prazo de consulta ao setor: apenas 4 dias úteis