O que a Lei Maria da Penha mudou no Brasil?
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006 transformou a violência doméstica de um problema privado em uma questão pública. Antes dela, agressões dentro de casa eram banalizadas pelo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." A lei deu nome, visibilidade e punição legal a condutas até então naturalizadas.
Quais formas de violência a lei reconhece?
A legislação abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. A violência vicária — quando o agressor usa filhos, familiares ou a rede de apoio para atingir a vítima — foi incluída na lei em 2026, mostrando que ela continua sendo aprimorada.
Quais foram os avanços em 20 anos?
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a lei "elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público." Condutas antes socialmente aceitas, como humilhar, manipular e explorar financeiramente, passaram a ser tipificadas como violência. A socióloga Bruna Camilo destaca que nomear esses atos foi essencial: muitas mulheres antes acreditavam que a violência era "o destino delas."
Por que os desafios ainda são graves?
Os números continuam assustadores. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, alta de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão do gênero. Bruna Camilo alerta: "Infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor." Subnotificação, barreiras no acesso à Justiça e descumprimento de medidas protetivas seguem como obstáculos sistêmicos.
- Lei Maria da Penha (n.° 11.340/2006) completa 20 anos em agosto de 2026.
- 1.568 vítimas de feminicídio no Brasil em 2025 — alta de 4,7% (FBSP).
- Ao menos 13.703 mulheres assassinadas por gênero desde março de 2015.
- Violência vicária foi incorporada à lei em 2026.
- Desafios persistentes: subnotificação, acesso à Justiça e descumprimento de medidas protetivas.
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