Quando o pai pode receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social amplamente conhecido pelas mães, mas a legislação brasileira também garante o direito ao pai em situações específicas. Veja como funciona.

Falecimento da mãe durante o parto ou no período de recebimento

Se a mãe falecer durante o parto ou enquanto ainda estiver recebendo o salário-maternidade, o pai pode solicitar o benefício, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança. O benefício tem duração total de até 120 dias. Se a mãe já tiver recebido parte dele, o pai terá direito apenas ao período restante. O pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.

Adoção e guarda judicial para fins de adoção

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe — mas apenas um dos dois pode recebê-lo. O prazo continua sendo de 120 dias, independentemente da idade da criança. As mesmas regras valem para casais homoafetivos, que decidem entre si quem vai receber o benefício.

É preciso cumprir carência?

Não. Segundo o INSS, não há número mínimo de contribuições exigidas. Basta que o requerente tenha qualidade de segurado na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial.

Como solicitar

  • Ligue para a Central 135 do INSS
  • Acesse a plataforma Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo
Pontos-chave:
  • Duração do benefício: até 120 dias
  • Pai pode receber se a mãe falecer durante ou após o parto
  • Adoção: apenas um dos pais recebe o benefício
  • Casais homoafetivos têm os mesmos direitos
  • Não há período de carência mínimo
  • Pedido pela Central 135 ou pelo Meu INSS