O que a Alliança Saúde pediu à Justiça?
Na quarta-feira, 5 de agosto, a Alliança Saúde protocolou na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o pedido de homologação do seu plano de recuperação extrajudicial. Nessa modalidade, prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências, a empresa negocia diretamente com os credores e recorre ao Judiciário apenas para oficializar o acordo — um caminho mais ágil do que a recuperação judicial tradicional.
Qual é o tamanho da dívida envolvida?
O plano abrange cerca de R$ 1,1 bilhão em dívidas. Mais de 83 credores já aderiram, entre instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços e proprietários de imóveis e equipamentos. Juntos, eles representam aproximadamente 54% das dívidas incluídas na recuperação — percentual suficiente para atender ao quórum legal exigido para a homologação.
Quais são as opções oferecidas aos credores?
- Conversão em ações: O credor pode trocar o valor devido por participação acionária na Alliança Saúde (AALR3 na B3). Mais de 92% do valor das dívidas dos credores já aderentes será convertido em equity. No fechamento de 5 de agosto, o papel estava cotado a R$ 3,15, com queda acumulada de cerca de 37% no ano.
- Parcelamento: Pagamento de 30% da dívida em 11 parcelas anuais, após carência de um ano; os 70% restantes seriam perdoados.
- Opção para credores menores: Pagamento de até R$ 15 mil em parcela única em até 180 dias após a homologação.
O plano também prevê condições específicas para fornecedores estratégicos e proprietários de imóveis alugados pela empresa, com formas diferenciadas de pagamento para preservar as relações comerciais. As negociações com demais credores seguem em andamento.
Por que a reestruturação foi necessária?
Segundo a Alliança, o processo foi iniciado após mudança no controle da companhia, que detém marcas como o laboratório CDB. A empresa aguarda novas adesões antes e depois da decisão judicial.
- Dívida em negociação: ~R$ 1,1 bilhão
- Credores aderentes: mais de 83, com ~54% da dívida coberta
- Principal opção: conversão em ações (mais de 92% do valor aderido)
- Alternativa: 30% em 11 parcelas anuais; 70% perdoado
- Credores menores: até R$ 15 mil em parcela única em 180 dias
- Cotação de AALR3 em 5/8: R$ 3,15 (–37% no ano)
- Vara responsável: 2ª Vara de Falências e RJ de São Paulo
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