O que é a OT CFC 001/2026 e qual é a sua importância?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica OT CFC 001/2026, documento aguardado pelos profissionais da contabilidade desde o avanço da reforma tributária. A OT estabelece diretrizes para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas demonstrações contábeis.

Como a receita deve ser apresentada sob as novas regras?

O CFC recomenda que a demonstração do resultado apresente a receita líquida. Na prática, cada operação deve ser segregada em dois componentes: o preço do produto, serviço ou direito — que é a receita propriamente dita da empresa — e o valor dos tributos, que deve ser reconhecido como passivo. Essa abordagem concretiza as normas brasileiras de contabilidade (NBC) e impede que fluxos tributários inflacionem o faturamento reportado.

Como são contabilizados os créditos fiscais de IBS e CBS?

A orientação esclarece que é igualmente válido utilizar uma ou duas contas contábeis para os créditos fiscais. O modelo de duas contas separa os créditos em "crédito fiscal a apropriar" e "crédito fiscal apropriado". O essencial é que a apresentação reflita com fidelidade as transações reais da empresa. A prática que vem se consolidando é usar duas contas no balancete analítico e uma única conta no balanço patrimonial, complementada por nota explicativa. O principal desafio é controlar a mudança de status de cada crédito — e, por enquanto, o único mecanismo disponível é a apuração assistida prometida pelo governo.

O que fazer com IBS e CBS nas demonstrações de 2026?

Como 2026 é um ano de teste e de definição da alíquota de referência, a OT apresenta argumentos para as duas possibilidades: incluir ou excluir o IBS e a CBS das demonstrações contábeis, já que esses tributos ainda não são devidos. A decisão cabe ao julgamento da administração de cada empresa. Um problema prático já identificado: algumas notas fiscais destacam IBS e CBS somados ao valor total, mas o boleto apresenta valor menor — provavelmente por divergência na parametrização do ERP utilizado na emissão do documento fiscal.

Pontos-chave:
  • O CFC publicou a OT CFC 001/2026 para orientar o tratamento contábil do IBS e da CBS.
  • A receita deve ser segregada: preço do produto/serviço (receita) e tributo (passivo).
  • Os créditos fiscais podem ser apresentados em uma ou duas contas — ambas as formas são válidas.
  • 2026 é ano de transição; as empresas podem ou não incluir IBS/CBS nas demonstrações.
  • Já há divergências entre o total da nota fiscal e o valor do boleto, possivelmente por erro no ERP.