O que determinou a Justiça sobre o cadastro de sócios?

A juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 7ª Vara Cível de Campinas, determinou a realização de uma perícia no banco de dados de associados da Ponte Preta. O perito nomeado é José Pio Tomassi, que terá cinco dias para apresentar currículo profissional e proposta de honorários antes do início dos trabalhos.

Qual será o escopo da perícia?

O especialista deverá analisar registros de acesso ao sistema, usuários cadastrados, histórico de alterações, mudanças de privilégios e demais movimentações realizadas entre 1º de janeiro de 2018 e a conclusão dos trabalhos.

Quais eleições podem ser afetadas?

Caso sejam identificadas adulterações ou irregularidades no banco de dados, os processos eleitorais que elegeram Marco Antonio Eberlin, em 2021, e Luiz Torrano, em 2025, poderão ser questionados judicialmente e até anulados.

Quem moveu a ação?

Os ex-conselheiros fiscais Eduardo de Moraes Bertolazzi e Errol Wilson dos Santos ingressaram com a ação, representados pelos advogados João Felipe Artioli e Reginaldo Ezarchi. Eles sustentam que a Ponte descumpriu reiteradamente decisões judiciais para apresentar o cadastro de associados, o que impediria a verificação da regularidade das eleições e da composição do Conselho Deliberativo.

Como o clube se defendeu?

A Ponte Preta negou qualquer irregularidade. Pela defesa assinada pelo advogado Walter Eberlin Neto, o clube afirma manter contato desde maio com a empresa responsável pelo sistema para viabilizar o acesso às informações. A diretoria também alega que o antigo login de administrador não permite mais acesso ao banco de dados e que a ação possui motivação política.

A SAF segue sem impedimentos?

Sim. A juíza indeferiu o pedido dos autores para bloquear a convocação de assembleias gerais extraordinárias para deliberar sobre temas considerados irreversíveis, incluindo alterações estatutárias relacionadas à SAF. O caminho para a criação da Sociedade Anônima do Futebol permanece livre.

Pontos-chave:
  • Vara: 7ª Vara Cível de Campinas; juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima
  • Perito: José Pio Tomassi; prazo de 5 dias para CV e honorários
  • Período analisado: 1º de janeiro de 2018 até o fim dos trabalhos
  • Eleições sob risco: Eberlin (2021) e Torrano (2025)
  • Autores: ex-conselheiros fiscais Bertolazzi e Wilson dos Santos
  • Processo da SAF NÃO foi bloqueado pela decisão