O que é o Pix Pensão Alimentícia?
Sancionada pelo presidente Lula, a Lei do Pix Pensão Alimentícia permite que, por determinação judicial, o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário todo mês. A lei altera o Código de Processo Civil e passa a valer a partir de julho de 2027.
Quem pode solicitar?
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão
Como fazer o pedido?
- Confirme a existência de decisão judicial — a pensão precisa estar definida por sentença ou acordo homologado.
- Busque assistência jurídica — o pedido deve ser feito por advogado(a), Defensoria Pública ou Ministério Público (quando cabível). Quem não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
- Requeira ao juiz a transferência automática no processo em que a pensão foi estabelecida.
- Informe os dados bancários de quem recebe e de quem paga, além da chave Pix, se houver.
O que acontece após a decisão judicial?
O juiz expede uma ordem eletrônica com valor, data, contas de origem e destino e período de vigência. O banco executa o débito e o crédito automaticamente, sem necessidade de nova autorização mensal.
O devedor pode cancelar?
Não. Diferente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão depende de nova decisão judicial.
E se não houver saldo?
Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo no sistema. A ocorrência fica registrada para fins de execução judicial.
- Lei sancionada por Lula; vigência a partir de julho de 2027
- Transferências automáticas por ordem judicial, sem ação do devedor
- Alternativa ao desconto em folha quando este não for possível
- Devedor não pode cancelar; só o juiz pode alterar ou suspender
- Assistência gratuita disponível na Defensoria Pública e faculdades de Direito
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