O que é o Pix Pensão Alimentícia?

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei do Pix Pensão Alimentícia permite que, por determinação judicial, o valor da pensão seja debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário todo mês. A lei altera o Código de Processo Civil e passa a valer a partir de julho de 2027.

Quem pode solicitar?

  • Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial
  • Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça
  • Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários
  • Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão

Como fazer o pedido?

  • Confirme a existência de decisão judicial — a pensão precisa estar definida por sentença ou acordo homologado.
  • Busque assistência jurídica — o pedido deve ser feito por advogado(a), Defensoria Pública ou Ministério Público (quando cabível). Quem não tem condições de contratar advogado pode procurar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
  • Requeira ao juiz a transferência automática no processo em que a pensão foi estabelecida.
  • Informe os dados bancários de quem recebe e de quem paga, além da chave Pix, se houver.

O que acontece após a decisão judicial?

O juiz expede uma ordem eletrônica com valor, data, contas de origem e destino e período de vigência. O banco executa o débito e o crédito automaticamente, sem necessidade de nova autorização mensal.

O devedor pode cancelar?

Não. Diferente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão depende de nova decisão judicial.

E se não houver saldo?

Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo no sistema. A ocorrência fica registrada para fins de execução judicial.

Pontos-chave:
  • Lei sancionada por Lula; vigência a partir de julho de 2027
  • Transferências automáticas por ordem judicial, sem ação do devedor
  • Alternativa ao desconto em folha quando este não for possível
  • Devedor não pode cancelar; só o juiz pode alterar ou suspender
  • Assistência gratuita disponível na Defensoria Pública e faculdades de Direito