Quais prejuízos podem ser ressarcidos?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANEEL, moradores do Rio de Janeiro afetados pelo vendaval de quarta-feira (29) podem solicitar ressarcimento por equipamentos danificados por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, além de alimentos e medicamentos perdidos por falta de refrigeração.
Como registrar o pedido de ressarcimento?
O consumidor deve entrar em contato com a concessionária responsável — como a Light — e registrar formalmente o pedido, informando a data e o horário aproximado da ocorrência, além de dados do aparelho danificado: marca, modelo e tempo de uso.
O que fazer antes de solicitar?
- Não conserte nem descarte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo com autorização por escrito.
- Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos.
- O prazo para pedir ressarcimento é de até cinco anos a partir do dano.
Quais são os prazos previstos pela ANEEL?
Após o registro, a distribuidora tem 1 dia útil para verificar geladeiras e freezers (equipamentos que conservam alimentos perecíveis ou medicamentos) e 10 dias para os demais aparelhos. O resultado deve ser comunicado em 15 dias se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano, ou em 30 dias nos demais casos. Se aceito, o ressarcimento — por conserto, substituição ou pagamento — deve ocorrer em 20 dias.
E se a empresa não cumprir os prazos?
Consumidores que encontrarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar o Procon-RJ ou a Sedcon pelos canais oficiais de atendimento para registrar reclamações e obter orientação.
O que aconteceu no Rio?
Na quarta-feira (29), ventos superiores a 105 km/h atingiram o Rio, deixando cerca de 1,1 milhão de clientes sem energia no primeiro dia. No terceiro dia, quase 40 mil clientes da Light ainda estavam sem luz.
- Vendaval na quarta-feira (29) com ventos acima de 105 km/h no Aeroporto do Galeão.
- Cerca de 1,1 milhão de clientes sem energia no primeiro dia; ~40 mil ainda sem luz no terceiro dia.
- Equipamentos danificados, alimentos e medicamentos perdidos podem ser ressarcidos.
- Prazo de verificação: 1 dia útil para geladeiras/freezers; 10 dias para outros aparelhos.
- Ressarcimento aprovado deve ser realizado em até 20 dias.
- Prazo para pedir ressarcimento: até 5 anos após o dano.
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