O que a Lei 74/2025 mudou para descendentes de italianos no Brasil?

A Lei 74/2025, que converteu o Decreto-Lei 36 de 28 de março de 2025 e entrou em vigor em 24 de maio de 2025, encerrou o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência sem limite de gerações. A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos podem requerer a cidadania — desde que comprovem a chamada conexão genuína com a Itália.

Quem ainda está protegido pelas regras antigas?

Pedidos protocolados ou agendados em consulados, comuni ou tribunais até 27 de março de 2025 permanecem sob a legislação anterior, caracterizando direito adquirido. Quem não formalizou o pedido até essa data e tem ascendência além do segundo grau enfrenta obstáculos significativos.

O que é a "conexão genuína" exigida pela lei?

A norma prevê exceções apenas em situações específicas, como quando um ascendente direto manteve a nacionalidade italiana de forma exclusiva ou residiu na Itália por período determinado. Fabiola Leardini, presidente da Patrimonio Italiano, alerta que descendentes de bisavós e trisavós — antes amparados por um direito vitalício e transmissível — praticamente não encontram saída pelas regras atuais.

É possível contestar a lei na Justiça?

Muitos descendentes avaliam a via judicial. Ações em tribunais superiores italianos discutem se uma lei ordinária pode contrariar o princípio do ius sanguinis previsto na Constituição italiana. A Patrimonio Italiano, associação de promoção social com sede em Terni, na Úmbria, acompanha de perto esses processos e orienta sua comunidade sobre os impactos.

O que os descendentes brasileiros devem fazer agora?

O passo inicial é mapear com precisão o grau de parentesco com o ascendente italiano e verificar se ele manteve a nacionalidade de forma exclusiva ou morou na Itália. Quem já tinha agendamento antes de 27 de março de 2025 deve prosseguir pelo regime anterior. Os demais devem buscar orientação jurídica qualificada antes de decidir sobre eventual ação judicial.

Pontos-chave:
  • A Lei 74/2025 vigorou a partir de 24 de maio de 2025, encerrando a transmissão ilimitada da cidadania por descendência.
  • Apenas filhos e netos de italianos podem pedir a cidadania pelas regras gerais.
  • Pedidos agendados até 27 de março de 2025 são protegidos pela legislação anterior.
  • É necessário comprovar "conexão genuína" com a Itália para exceções além do segundo grau.
  • A constitucionalidade da lei é questionada em tribunais superiores italianos.
  • A Patrimonio Italiano, sediada em Terni, orienta descendentes no Brasil e no mundo.