O que é o Imposto Seletivo (IS) e quando começa a vigorar?
A reforma tributária brasileira prevê a cobrança do Imposto Seletivo (IS) a partir de 2027, junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins. Ambas as exações foram instituídas pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025, mas as alíquotas ainda precisam ser definidas por lei ordinária — e não há proposições legislativas em tramitação sobre o assunto.
Por que a extinção do IPI representa um risco fiscal?
A CBS conta com uma salvaguarda: o PIS e a Cofins só serão extintos após a sua instituição, conforme o artigo 126, inciso II do ADCT. O IS, porém, não tem essa vinculação com o IPI. O artigo 126, inciso III do ADCT não condiciona a redução das alíquotas do IPI a zero à criação do IS. Essa ausência de vinculação gera risco real de perda de arrecadação sobre atividades hoje tributadas pelo IPI e que, potencialmente, passarão ao IS.
As alíquotas do IS podem ser definidas por medida provisória?
Diante da urgência, tem-se cogitado o uso de medida provisória (MP) para fixar as alíquotas do IS. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o princípio da legalidade tributária não exige lei em sentido formal. A Emenda Constitucional nº 32/2001 reforçou isso ao enumerar as matérias vedadas a MPs sem incluir o direito tributário. O parágrafo 2º do artigo 62 dispõe expressamente sobre a anterioridade para impostos criados por MP, afastando qualquer dúvida constitucional.
Como funciona a anterioridade em caso de MP?
Para impostos, a MP apenas produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício em que foi publicada. Portanto, o prazo de anterioridade conta a partir da conversão em lei, e não da publicação da MP. Essa distinção é fundamental para o planejamento da entrada em vigor do IS em 2027.
O que muda para empresas e contribuintes?
Empresas que hoje recolhem IPI enfrentam insegurança jurídica real. Sem a fixação das alíquotas do IS em tempo hábil, pode surgir uma lacuna de arrecadação. A janela legislativa ou executiva se estreita rapidamente ao longo de 2026, e os contribuintes devem acompanhar de perto o desenrolar do processo.
- IS e CBS entram em vigor em 2027, com base na LC 214/2025.
- A CBS substitui PIS e Cofins; o IS substitui o IPI para bens selecionados.
- Não há projeto de lei em debate para fixar as alíquotas do IS ou da CBS.
- Não há óbice constitucional ao estabelecimento das alíquotas do IS por MP.
- A MP deve ser convertida em lei até 31 de dezembro do ano de publicação para valer no ano seguinte.
💬 Comentários
Entre para comentar e curtir