O que muda com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental?

Em vigor desde fevereiro de 2025, a lei padroniza a regulação ambiental entre União, estados e municípios, aumenta a previsibilidade de prazos e cria modalidades de licença proporcionais ao impacto de cada empreendimento. A expectativa é que o novo marco estimule a participação de investidores em licitações de infraestrutura.

Por que o Congresso derrubou os vetos de Lula?

O presidente vetou 63 dispositivos, mas o Congresso derrubou 52 desses vetos com o argumento de que projetos bilionários aguardam licenciamento para avançar. Só no setor de transportes, o ministério planeja contratar entre R$ 700 bilhões e R$ 800 bilhões em rodovias e ferrovias ao longo de dez anos.

Quais são os pontos positivos apontados pelos defensores?

O advogado Werner Grau, sócio do Pinheiro Neto, destaca que o novo regulamento foca nas prioridades: empreendimentos de baixo impacto podem obter Licença por Adesão e Compromisso apenas informando o cumprimento de parâmetros legais, sem vistoria ou parecer ambiental prévio.

Quais são as principais críticas?

O advogado Maurício Guetta (PUC/SP) usa a BR-319 — rodovia dos anos 1970 ligando Manaus a Porto Velho — como exemplo: antes classificada como de significativo impacto ambiental, a repavimentação foi dispensada de licenciamento pela nova lei. André Castro Santos (LaClima) e Márcio Astrini (Observatório do Clima) concordam que retirar parâmetros claros cria insegurança jurídica e uma falsa sensação de que tudo é permitido.

A lei está sendo questionada na Justiça?

Sim. Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal, o que pode limitar a aplicação da lei antes que ela entregue a segurança jurídica prometida ao mercado.

Pontos-chave:
  • Lei em vigor desde fevereiro de 2025
  • Congresso derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais
  • R$ 700–800 bilhões em obras de rodovias e ferrovias nos próximos 10 anos
  • BR-319 (Manaus–Porto Velho) dispensada de licenciamento completo
  • Três ADIs no STF questionam a constitucionalidade da lei