Quais são as novas leis de licenciamento ambiental?

Em 2025, o Brasil aprovou dois marcos legais relevantes: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (n.º 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (n.º 15.300/2025). A Lei Geral está em vigor desde fevereiro e foi sancionada pelo presidente Lula com 63 vetos — todos derrubados posteriormente pelo Congresso Nacional.

O que muda com essas leis?

Entre as principais alterações estão a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a possibilidade de processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. Para empreendedores e investidores, isso pode representar procedimentos mais céleres, mas a validade jurídica dessas regras ainda está em xeque no STF.

Por que a DPU questiona as leis no STF?

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal pedindo para atuar como amicus curiae nas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam as duas leis. As ADIs foram propostas por partidos políticos e organizações sociais que identificaram inconstitucionalidade em diversos artigos da legislação.

Quais são os argumentos da DPU?

A Defensoria sustenta que as mudanças configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental previsto na Constituição Federal. Para a DPU, as leis promovem uma inversão de valores ao impor condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente a partir das necessidades de expansão econômica — tudo sob o discurso da simplificação administrativa. A instituição lembra que o licenciamento ambiental sempre teve como objetivo compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos tradicionais.

Quais riscos são apontados?

Os defensores públicos alertam para degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais, deslocamento forçado de populações e agravamento dos conflitos socioambientais. A restrição à atuação de órgãos técnicos também é apontada como um retrocesso na participação social.

E agora, o que acontece?

O pedido de admissão como amicus curiae está sob análise do ministro relator Alexandre de Moraes. Se aceito, as contribuições técnicas da DPU poderão subsidiar um julgamento de grande impacto para toda a sociedade brasileira.

Pontos-chave:
  • Leis contestadas: n.º 15.190/2025 e n.º 15.300/2025
  • Lei Geral em vigor desde fevereiro de 2025; 63 vetos presidenciais derrubados pelo Congresso
  • Três ADIs em curso no STF, movidas por partidos e organizações sociais
  • DPU pede status de amicus curiae perante o ministro Alexandre de Moraes
  • Ponto central: dispensa da avaliação de impacto ambiental para atividades de médio impacto
  • Riscos: degradação ambiental, deslocamento forçado, perda de territórios indígenas e quilombolas