Por que as notas fiscais não serão rejeitadas na segunda-feira?

A Receita Federal informou no sábado, 1º de agosto, que os documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de segunda-feira, 3 de agosto, não serão rejeitados mesmo que não tragam os valores do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderá formalmente a obrigatoriedade desses campos nos principais modelos de documentos eletrônicos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O que é a fase de testes que começa na segunda?

O dia 3 de agosto marca o início da fase de testes da reforma tributária do consumo. A ideia era que as empresas passassem a destacar CBS e IBS nas notas para validar o novo sistema — mas grande parte do setor privado não estava pronta. A preocupação central era que o bloqueio automático de notas sem esses campos pudesse travar emissões em cadeia e impactar toda a economia.

Haverá multas para quem não cumprir?

Na sexta-feira, 31 de julho, a Receita e o CGIBS divulgaram um cronograma de obrigações e confirmaram que 2026 será um ano sem autuações para contribuintes que demonstrem avanço de boa-fé na implementação dos novos sistemas. O tributarista Guilherme Alves, do Salomão Advogados, avaliou: "Os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos do CBS e do IBS. Deu mais fôlego, mas a adequação deve ser prioridade máxima."

A data de 1º de janeiro de 2027 pode ser alterada?

A emenda constitucional da reforma tributária fixou o 1º de janeiro de 2027 como início da cobrança do CBS. Para mudar essa data, seria necessária uma nova emenda — algo que exige ampla maioria no Congresso. O governo reconhece que os prazos são apertados, mas o calendário constitucional não pode ser alterado por ato ordinário.

Pontos-chave:
  • A partir de 3 de agosto, notas sem CBS/IBS não serão rejeitadas.
  • Modelos contemplados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e, NFCom.
  • CBS e IBS são os novos tributos centrais da reforma do consumo.
  • 2026 será um ano sem multas para contribuintes em processo de adequação.
  • A cobrança do CBS começa constitucionalmente em 1º de janeiro de 2027.