O que muda no sistema tributário brasileiro a partir de 2027?
A reforma tributária sobre o consumo substitui cinco tributos existentes por dois novos, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado na maioria dos países. A CBS federal começa a ser cobrada com alíquota cheia em 2027, enquanto o IBS estadual e municipal parte de uma alíquota marginal de 0,1% naquele ano e em 2028, subindo progressivamente até a cobrança integral em 2033.
Quais impostos serão extintos?
A reforma prevê o fim do PIS, da Cofins e do IPI federais (para a maior parte dos produtos), além do ICMS estadual e do ISS municipal. No lugar dessas cinco cobranças, empresas e consumidores passarão a lidar apenas com o CBS e o IBS.
Como funciona o novo modelo de IVA?
Os dois novos tributos são não cumulativos: o imposto é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, mas as empresas podem aproveitar crédito referente ao que foi pago nas etapas anteriores. Exemplo prático: um produto vendido ao consumidor final por R$100 com alíquota de 20% gera R$20 de imposto total, independentemente do número de elos na cadeia. Isso elimina a tributação em cascata que encarece produtos e serviços.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda estão calculando o valor definitivo, que será fixado por resolução do Senado em dezembro de 2025. Em 2024, o governo estimou 8,8%, mas novas exceções aprovadas desde então elevaram a projeção. A consultoria Roit aponta para 9,43%, enquanto o Comitê Gestor do IBS estimou cerca de 9,2% em julho de 2025.
O que acontece com a guerra fiscal entre os estados?
Atualmente, estados concedem benefícios fiscais para atrair empresas, gerando distorções na economia. Com a reforma, os tributos sobre o consumo passam a ser cobrados no destino — onde os bens são consumidos — e não mais na origem. A transição será feita gradualmente ao longo de décadas, reduzindo o incentivo à guerra fiscal.
O que ainda falta definir?
A alíquota exata da CBS, o ritmo de aumento do IBS entre 2029 e 2032, e as regras detalhadas da migração para a tributação no destino ainda estão sendo negociados entre União, estados e municípios.
- CBS (federal) com alíquota cheia a partir de 2027; valor exato definido pelo Senado em dez. 2025.
- IBS (estados/municípios) a 0,1% em 2027–2028; sobe até cobrança integral em 2033.
- Extinção de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- Ambos os impostos funcionam como IVA não cumulativo, com crédito em cada etapa.
- Cobrança migrará da origem para o destino, combatendo a guerra fiscal.
- Consultoria Roit projeta alíquota CBS de ~9,43% para 2027.
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